Quem pode solicitar

Aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFES poderá solicitar ajuda de custo para realização de atividades de caráter técnico-científicas, didático-pedagógicas (acadêmicas), esportivas e culturais, desde que relevantes à sua formação acadêmica e exercidas em representação da UFES.
A solicitação deverá ser encaminhada por intermédio do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador,  será avaliada pelo Diretor de Centro e possivelmente aprovada pela Reitoria.
Esta ajuda financeira terá caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida.
A solicitação deverá ser encaminhada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência à realização da atividade/evento.
Serão consideradas para efeito de avaliação e aprovação da solicitação:

I. A natureza e relevância das atividades como instrumento de formação acadêmica  e capacitação discente, vinculadas prioritariamente ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

II. A qualidade do trabalho a ser apresentado no evento;

III. A relevância atribuída à participação do aluno na representação da UFES.

Não serão concedidos mais de 2 (dois) auxílios financeiros, por ano, a um mesmo aluno para participação em evento.
Só serão aceitas solicitações de ajuda de custo para participação em evento nacional, sem apresentação de trabalho, quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar.
Não será concedido ajuda de custo a aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante (ouvinte).

 

Resolução nº. 50/2013 - Cun

O aluno de Curso de Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo, devidamente matriculado, que necessitar de apoio financeiro para participar de atividades/eventos de caráter técnico-científico, didático-pedagógico (acadêmico), esportivo, cultural, em território nacional e internacional, deverá encaminhar, por intermédio do Coordenador de Curso, do Professor-Responsável/Professor-Orientador, solicitação de ajuda financeira, que será autorizada pelo Diretor de Centro e encaminhada ao Pró-reitor de Administração (PROAD) desta Universidade para a análise de viabilidade de pagamento.

 

Resolução nº. 34/2014 - Cun

Alterar o Artigo 6º. da Resolução nº. 50/2013 deste Conselho, que tem como objeto o Auxilio-Financeiro para discente.

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