Regulamento do Fórum do Centro de Artes

Da composição e atribuições

Art. 1º O Fórum do Centro de Artes, doravante denominado FCAr neste regulamento, é um espaço de interlocução entre os três segmentos da comunidade universitária do Centro de Artes, de caráter propositivo, consultivo e opinativo, instituído, no âmbito desse Centro da Universidade Federal do Espírito Santo, por decisão do Conselho Departamental, em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2021.

Art. 2º O FCAr tem as seguintes atribuições:

I - participar dos processos de concepção, implementação e avaliação das políticas de ensino, pesquisa e extensão adotadas pelo Centro de Artes e opinar sobre esses processos;

II - zelar pelo cumprimento das suas decisões;

III - realizar acompanhamento e avaliação contínuos dos Projetos Político-Pedagógicos dos cursos do Centro de Artes; e

IV - propor políticas para o ensino, pesquisa, extensão e gestão a serem adotadas no Centro de Artes.

Art. 3º O FCAr é integrado por todos os docentes, técnicos administrativos em educação e estudantes do Centro de Artes.

Do funcionamento

Art. 4º A Coordenação do FCAr será exercida pelo(a) Diretor(a) do Centro de Artes no exercício de seu mandato.

Art. 5º As reuniões ordinárias do FCAr serão convocadas pelo(a) Coordenador(a), pelo menos três vezes ao ano, preferencialmente, na primeira segunda-feira dos meses de março, julho e dezembro. Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Coordenador(a) ou pela maioria dos seus membros.

Art. 6º As pautas das reuniões do FCAr deverão ser previamente encaminhadas ao Conselho Departamental do Centro de Artes. Art. 7º Anualmente, o Fórum deverá gerar relatório de sua atuação, o qual, após apreciação em plenária, deverá ser encaminhado ao Conselho Departamental do Centro de Artes.

Art. 7º Anualmente, o Fórum deverá gerar relatório de sua atuação, o qual, após apreciação em plenária, deverá ser encaminhado ao Conselho Departamental do Centro de Artes.

Art. 8º A secretaria geral do Centro de Artes será responsável por auxiliar na organização dos relatórios, pautas e todas as atividades relativas ao bom funcionamento do Fórum.

Art. 9º As reuniões ordinárias e extraordinárias do FCAr serão iniciadas no horário previamente determinado pela Coordenação, terão a duração de até três horas, podendo ser prorrogadas por proposição do seu Coordenador(a) ou de qualquer participante e aprovação de dois terços dos membros presentes. Parágrafo Único. Passados 15 minutos do horário previamente determinado pela Coordenação, a reunião será aberta com os presentes, sendo esses considerados o quórum legal para deliberar sobre os assuntos da pauta.

Das disposições gerais e transitórias

Art. 10. A participação nas reuniões do FCAr será obrigatória para os servidores técnicoadministrativos em educação e docentes, devendo as ausências serem justificadas junto à Coordenação.

Art. 11. Este Regulamento poderá ser alterado por proposição dos integrantes do FCAr, devendo ser aprovado em sessão do Fórum do Centro de Artes e encaminhado ao Conselho Departamental para homologação. Parágrafo único. Para a aprovação das modificações deste Regulamento, é necessário o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Departamental do Centro de Artes.

Art. 12. Os casos omissos deste Regulamento serão deliberados pelo Conselho Departamental do Centro de Artes.

Transparência Pública
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