Auxílio Financeiro Discente
Aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFES poderá solicitar auxílio financeiro para realização de atividades de caráter técnico-científicas, didático-pedagógicas (acadêmicas), esportivas e culturais, desde que relevantes à sua formação acadêmica e exercidas em representação da UFES.
A solicitação deverá ser encaminhada por intermédio do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador, será avaliada pelo Diretor de Centro e possivelmente aprovada pela Reitoria.
Esta ajuda financeira terá caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida.
A solicitação deverá ser encaminhada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência à realização da atividade/evento.
Serão consideradas para efeito de avaliação e aprovação da solicitação:
I. A natureza e relevância das atividades como instrumento de formação acadêmica e capacitação discente, vinculadas prioritariamente ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
II. A qualidade do trabalho a ser apresentado no evento;
III. A relevância atribuída à participação do aluno na representação da UFES.
Não serão concedidos mais de 2 (dois) auxílios financeiros, por ano, a um mesmo aluno para participação em evento.
Só serão aceitas solicitações de auxílio financeiro para participação em evento nacional, sem apresentação de trabalho, quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar.
Não será concedido auxílio financeiro a aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante (ouvinte).