Licença para Capacitação

Nos termos da Lei N° 8112/1990, art. 87, após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Os formulários e requerimentos de solicitação e concessão da licença, conforme interesse da Administração Pública, podem ser acessados para download no site da PROGEP.

Transparência Pública
Acesso à informação

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