Licença para Capacitação
Nos termos da Lei N° 8112/1990, art. 87, após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Os formulários e requerimentos de solicitação e concessão da licença, conforme interesse da Administração Pública, podem ser acessados para download no site da PROGEP.