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Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho

Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho – CLPGD do Centro de Artes

O Centro de Artes da Universidade Federal do Espírito Santo estabeleceu por meio de processo eleitoral a Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho, através da Portaria de Pessoal CAR/UFES nº 90, de 25 de abril de 2023. Posteriormente, foi publicada a Portaria de Pessoal CAR/UFES nº 2, de 13 de Fevereiro de 2025, para adequação da Comissão à Resoluição CUN/UFES nº 102, de 7 de novembro de 2024. 
 

Conforme o Art. 36. da Resolução CUN/UFES nº 102, de 7 de novembro de 2024, Compete à Comissão Local do PGD (CLPGD):

I - garantir que o requerimento da unidade estratégica e os planos de entregas das unidades de execução estejam devidamente preenchidos, elaborados conforme manual a ser disponibilizado e de acordo com esta Resolução;
II - auxiliar a chefia da unidade de execução na elaboração do plano de entrega da unidade;
III – aprovar, em conjunto com o dirigente da unidade estratégica, o requerimento da unidade estratégica, submetido à apreciação do conselho da unidade, quando necessário;
IV - auxiliar o dirigente da unidade instituidora no alinhamento dos planos de entregas ao Planejamento Estratégico Institucional (PDI);
V - emitir relatório conjunto com o dirigente da unidade instituidora, conforme o disposto no art. 39 desta Resolução;
VI - promover o revezamento entre os interessados em participar do PGD, observando o disposto no art. 20 desta Resolução;
VII - no caso de desempenho insatisfatório no cumprimento do(s) plano(s) de trabalho, avaliar, juntamente com a chefia e o(s) participante(s) envolvido(s), para ajuste do(s) plano(s) de trabalho, se for o caso, ou para indicação de desligamento do PGD, observando o disposto no art. 27 desta Resolução;
VIII - reavaliar, em conjunto com a chefia imediata, os planos de entrega das unidades de execução da sua unidade instituidora a cada 12 (doze) meses, considerando os efeitos e resultados alcançados, para eventual adequação das atividades ou possível redistribuição de trabalho;
IX - fazer avaliação conjunta com a chefia da unidade de execução para análise dos casos de desligamento, de acordo com o disposto no art. 27 desta Resolução;
X - promover espaços de discussão dos procedimentos adotados na unidade, buscando a integração e o engajamento dos membros da equipe e participantes do PGD no setor.
XI - aprovar eventuais acordos firmados entre a chefia da unidade de execução e o participante para a boa execução do PGD, que poderão ser incluídos no TCR, conforme disposto no art. 16 desta Resolução;
XII - elaborar o requerimento da unidade instituidora, junto com o dirigente da unidade; e
XIII - colaborar com os participantes e chefias na elaboração do plano de entregas da unidade de execução;

E- mail de contato com a Comissão: clpgd.car [at] ufes.br

 

Documentos

Portaria de Designação da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral - Portaria de Pessoal CAR/UFES nº 86, de 12 de abril de 2023

Normas do Processo Eleitoral - Portaria Normativa CAR/UFES nº 20, de 14 de abril de 2023

Edital de Consulta

Formulário de inscrição para concorrer à eleição dos membros que irão compor a CLPGD

Cronograma do Processo Eleitoral

Resultado das Inscrições

Formulário para recorrer do resultado das inscrições

Portaria de Pessoal CAR/UFES nº 90, DE 25 de abril de 2023 (revogada)

Portaria de Pessoal CAR/UFES nº 2, de 13 de fevereiro de 2025

 

 

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