Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho
Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho – CLPGD do Centro de Artes
O Centro de Artes da Universidade Federal do Espírito Santo estabeleceu, por meio da PORTARIA NORMATIVA CAR/UFES Nº 20, de 14 de abril de 2023, as normas eleitorais para a escolha dos servidores que irão compor a Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho (CLPGD) do Centro de Artes.
De acordo com a Resolução CUN/UFES nº 29, de 6 de dezembro de 2022, as Unidades Estratégicas da Ufes interessadas em aderir ao Programa de Gestão (PGD) deverão compor uma CLPGD, com, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) servidores em exercício na unidade, garantindo-se sempre a maioria de servidores técnico-administrativos em Educação em sua composição.
Em consonância com a referida Resolução, a CLPGD-CAR será responsável por:
- Elaborar, conforme modelo a ser disponibilizado pela Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) e em conjunto com a Direção do Centro de Artes, o plano de trabalho do Centro de Artes, que reunirá os planos de trabalho setoriais (que serão elaborados conjuntamente pelos servidores e respectivas chefias) e individuais, submetendo-o à apreciação do Conselho Departamental;
- Encaminhar o plano de trabalho do Centro de Artes e os planos de trabalhos setoriais e individuais à CCPGD, para emissão de parecer circunstanciado, visando a necessária validação do plano de trabalho da unidade pelo Reitor;
- Elaborar, em conjunto com a Direção do Centro de Artes, o relatório descrito no art. 30 da Resolução CUN/UFES nº 29/2022;
- Reavaliar, a cada 6 (seis) meses, os planos de trabalho setoriais, considerando os efeitos e resultados alcançados, para eventual adequação das atividades ou possível redistribuição de trabalho;
- Encaminhar à Direção do Centro de Artes e à CCPGD o relatório da avaliação descrita no item acima, no prazo de 30 (trinta) dias após a avaliação;
- Auxiliar a Direção do Centro na divulgação das normas institucionais para execução do PGD e os critérios necessários para adesão dos interessados, conforme o plano de trabalho setorial;
- Observar os critérios definidos na Resolução CUN/UFES nº 29/2022 para adesão dos participantes ao PGD;
- Dirimir conflitos oriundos da aplicação dos § 2º e 3º do art. 13 da Resolução em tela;
- Receber as sugestões de melhorias, garantindo a melhor execução do plano de trabalho;
- Em caso de verificação de desempenho insatisfatório no cumprimento do(s) plano(s) de trabalho, avaliar com a chefia e o(s) trabalhador(es) envolvido(s) a necessidade de ajuste do(s) plano(s) de trabalho, ou a indicação para desligamento do PGD, nos termos do art. 14 e 20 da Resolução CUN/UFES nº 29/2022;
- Realizar as demais atividades previstas para a Comissão na Resolução CUN/UFES nº 29/2022, assim como em outras normativas que venham a ser publicadas.
Documentos
Normas do Processo Eleitoral - Portaria Normativa CAR/UFES nº 20, de 14 de abril de 2023
Formulário de inscrição para concorrer à eleição dos membros que irão compor a CLPGD
Cronograma do Processo Eleitoral
Formulário para recorrer do resultado das inscrições
Resultado final do processo eleitoral
A Comissão Coordenadora de Consulta Eleitoral, designada pelo Conselho Departamental do Centro de Artes da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, por meio da Portaria de Pessoal CAR/UFES nº 86, de 12 de abril de 2023, informa que não foram recebidos inscrições nem recursos nos prazos previstos na Portaria Normativa CAR/UFES nº 20, de 14 de abril de 2023.
Dessa forma, a Diretora do Centro de Artes designará membros a fim de compor a Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho do Centro de Artes, conforme disposto no § 2° do art. 9º da Resolução CUN/UFES nº 29, de 6 de dezembro de 2022.
Portaria de designação da Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho