Concessão de Diárias e Passagens - Servidor

Orientações Sobre Concessão de Diárias e Passagens

A concessão de diárias e passagens está regida pela Portaria MEC n.º 204, de 6 de fevereiro de 2020 e pela Portaria UFES n.º 90, de 10 de fevereiro de 2020.

Informamos que o processo digital, com aprovação em conselho, deverá ser encaminhado ao Centro de Artes para iniciar o processo de registro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

Para o Pedido de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) é necessário preencher os formulários anexos à Portaria UFES n.º 90/2020 e disponibilizados abaixo.

Deverão ser anexados ao Formulário de Solicitação de Concessão de Diárias e Passagens, obrigatoriamente, todos os documentos que comprovem a necessidade de deslocamento, tais como:

  1. Termo de Compromisso;
  2. Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (quando for o caso)
  3. Aceite do Trabalho (quando for o caso);
  4. Convite (quando for o caso);
  5. Comprovante de inscrição em curso, congresso ou simpósio;
  6. Programação, folder do evento ou cronograma;
  7. Publicação no Diário Oficial da União - DOU (quando for o caso);
  8. Autorização da chefia, concedida via Protocolo Ufes (Coordenador, Pró-Reitor, Vice-Diretor, Diretor, Chefes de Departamento)

Após o retorno, para registrar a prestação de contas no sistema, o interessado deverá apresentar:

  1. certificado/declaração de participação;
  2. relatório de participação no evento;
  3. cartão de embarque ou similar; e
  4. comprovantes de despesas (nota de serviço do hotel ou similar e despesas com alimentação).

Atenção:

  • Todos os arquivos devem estar no formato PDF;
  • Todas as viagens internacionais deverão ter PCDP e Portaria de Afastamento, mesmo que o interessado renuncie as diárias e passagens.
  • Atentem-se aos prazos de solicitação e prestação de contas.
Acesso à informação
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