Concessão de Diárias e Passagens - Servidor
Orientações Sobre Concessão de Diárias e Passagens
A concessão de diárias e passagens está regida pela Portaria MEC n.º 204, de 6 de fevereiro de 2020 e pela Portaria UFES n.º 90, de 10 de fevereiro de 2020.
Informamos que o processo digital, com aprovação em conselho, deverá ser encaminhado ao Centro de Artes para iniciar o processo de registro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
Para o Pedido de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) é necessário preencher os formulários anexos à Portaria UFES n.º 90/2020 e disponibilizados abaixo.
Deverão ser anexados ao Formulário de Solicitação de Concessão de Diárias e Passagens, obrigatoriamente, todos os documentos que comprovem a necessidade de deslocamento, tais como:
- Termo de Compromisso;
- Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (quando for o caso)
- Aceite do Trabalho (quando for o caso);
- Convite (quando for o caso);
- Comprovante de inscrição em curso, congresso ou simpósio;
- Programação, folder do evento ou cronograma;
- Publicação no Diário Oficial da União - DOU (quando for o caso);
- Autorização da chefia, concedida via Protocolo Ufes (Coordenador, Pró-Reitor, Vice-Diretor, Diretor, Chefes de Departamento)
Após o retorno, para registrar a prestação de contas no sistema, o interessado deverá apresentar:
- certificado/declaração de participação;
- relatório de participação no evento;
- cartão de embarque ou similar; e
- comprovantes de despesas (nota de serviço do hotel ou similar e despesas com alimentação).
Atenção:
- Todos os arquivos devem estar no formato PDF;
- Todas as viagens internacionais deverão ter PCDP e Portaria de Afastamento, mesmo que o interessado renuncie as diárias e passagens.
- Atentem-se aos prazos de solicitação e prestação de contas.