Mensagem à comunidade universitária sobre manutenção do ensino remoto

A Administração Central da Ufes comunica à comunidade universitária que, em atenção à recomendação do Comitê Operativo Emergencial para o Coronavírus da Ufes (COE-Ufes) expressa no Boletim Informativo COVID/Ufes, divulgado nesta quinta-feira, 14, as atividades de ensino da graduação e da pós-graduação serão retomadas de forma remota, a partir de 1º de fevereiro de 2021, quando se inicia o segundo semestre letivo especial 2020/02, por meio do modelo Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte). O modelo remoto também se aplica às atividades administrativas, exceto as previstas em lei (atividades essenciais).

A decisão da Administração Central considera o dever da Universidade de proteger o direito à vida da comunidade universitária, os dados epidemiológicos registrados pelas autoridades sanitárias nas últimas semanas no Espírito Santo e os principais indicadores de evolução da pandemia no estado, que embasaram o parecer do COE. Também observa as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de adoção de medidas de distanciamento e isolamento social como formas de diminuir a propagação da COVID-19.

Poderão ser realizadas em formato híbrido ou presencial apenas as disciplinas teórico-práticas e/ou práticas e os estágios curriculares obrigatórios dos cursos de Medicina, conforme dispõe a Portaria 1.030, do Ministério da Educação. Os demais cursos da área da saúde devem privilegiar ofertas no formato remoto e, em caso de impossibilidade de adaptação das disciplinas práticas, teórico-práticas e estágios curriculares obrigatórios para o formato remoto, requerer da concedente a assinatura de termo de observação dos protocolos de biossegurança da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.

Ao longo do semestre letivo, a Ufes, por meio do Comitê Operativo Emergencial para o Coronavírus da Ufes (COE-Ufes), manterá avaliação contínua dos dados epidemiológicos, através de boletins quinzenais, a fim subsidiar a Administração Central e os Conselhos Superiores quanto ao desenvolvimento seguro das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, em atendimento ao disposto nas resoluções 56 e 58/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (que tratam da oferta de ensino de graduação e pós-graduação) e 37/2020 do Conselho Universitário (que trata da reorganização das atividades administrativas e acadêmicas).

 

Administração Central da Ufes

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