Ensino a distância

A legislação pertinente

A Educação Aberta e a Distância (EAD) encontra-se normatizada no Brasil pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996); pelo Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. de 11/2/98); Decreto nº 2.561, de 27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U. de 28/4/98) e pela Portaria Ministerial nº 301, de 7 de abril de 1998 (publicada no D.O.U. de 9/4/98).

A EAD constitui-se em um importante e eficaz instrumento de democratização do acesso à educação, em uma opção de qualidade, para atender uma população considerável e, muitas vezes, desassistida historicamente, e que busca uma habilitação em nível superior.

Proposta de estrutura em EAD para a Ufes e o ES

Embora a EAD prescinda da relação face a face em todos os momentos do processo ensino-aprendizagem, ela conclama uma relação dialógica efetiva entre alunos ou cursistas, orientadores acadêmicos e professores ou especialistas. Isso pressupõe a organização de um sistema capaz de possibilitar o processo de interlocução permanente entre os sujeitos da ação pedagógica.

Para o desenvolvimento da licenciatura plena em Pedagogia, a estrutura e organização do sistema, que dão suporte à ação educativa contemplam:

  • Núcleo de Educação Aberta e a Distância - ne@ad;
  • Centros Regionais de EAD - cre@ad’s;
  • Equipe multidisciplinar de EAD para orientação acadêmica aos cursistas;
  • Criação de ambientes reais e virtuais que favoreçam o processo de estudo dos alunos e o processo de orientação acadêmica.

Os municípios participantes do projeto de licenciatura plena em Pedagogia serão organizados em Centros Regionais - cre@ad's, com infraestrutura e organização de serviços que permitam o desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas exigidas por um curso universitário a distância. Cada cre@ad atenderá aproximadamente 350 alunos por entrada, dependendo da demanda verificada.

Telefone: +55 (27) 4009-2208
Sítio: www.neaad.ufes.br

 

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