Auxílio Financeiro Discente

Aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFES poderá solicitar auxílio financeiro para realização de atividades de caráter técnico-científicas, didático-pedagógicas (acadêmicas) desde que relevantes à sua formação acadêmica e exercidas em representação da UFES.
A solicitação deverá ser encaminhada por intermédio do aluno assinado pelo mesmo, e pelo Professor Responsável/Professor Orientador, será avaliada pelo Diretor de Centro e possivelmente aprovada pela Reitoria.
Esta ajuda financeira terá caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida.
A solicitação deverá ser encaminhada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência à realização da atividade/evento.
Serão consideradas para efeito de avaliação e aprovação da solicitação:
I. A natureza e relevância das atividades como instrumento de formação acadêmica e capacitação discente, vinculadas prioritariamente ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
II. A qualidade do trabalho a ser apresentado no evento;
III. A relevância atribuída à participação do aluno na representação da UFES.
Não será concedido mais de 1 (um) auxílio financeiro, por ano, a um mesmo aluno para participação em evento.
Só serão aceitas solicitações de auxílio financeiro para participação em evento nacional, sem apresentação de trabalho, quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar.
Não será concedido auxílio financeiro a aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante (ouvinte) ou co-autoria.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AUTUAÇÃO DO PROCESSO
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I. Formulário de solicitação/Requerimento inicial (formulário disponível no link). Assinado, digitalmente, pelo aluno e pelo professor.
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II. Programação do evento ;
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III. Cópia do trabalho (pode ser resumo) a ser apresentado no evento, caso seja este referente à apresentação de trabalho acadêmico, podendo ser aceitos, em casos excepcionais e a critério do Diretor do Centro.
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IV. Carta comprobatória da aceitação do trabalho a ser apresentado, expedido pelos organizadores do evento, caso seja o evento referente à apresentação de trabalho acadêmico; ou Carta convite;
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V. Justificativa/Carta de apresentação, feita pelo/a Coordenador/a do curso ou Professor/a Orientador/a, para apreciação pelo Diretor do Centro, conforme o caso, explicitando a relevância do evento/atividade no processo de formação e capacitação do/a aluno/a em relação ao curso ou disciplina a que esteja relacionado o evento/atividade. Obs: assinatura digital do professor/orientador pelo LEPISMA.
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VI. Horário individual comprovando a inscrição na(s) disciplina(s) do períodoacadêmico letivo; e
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VII. Comprovante de matrícula ou Atestado matrícula.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prestar contas até 30 dias após o término do evento, enviando:
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Certificado
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Relatório de viagem (formulário disponível no link). Assinado, digitalmente, pelo aluno e pelo professor.
Enviar os arquivos INDIVIDUAIS e em PDF para secretariageral.car [at] ufes.br
